Pedido do MPPA busca resolver superlotação na Unidade de Custódia e Reinserção em Santarém

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Dully Otakara, ajuizou Ação Civil Pública no dia 30 de abril, para que o Estado do Pará adote providências para corrigir a superlotação na Unidade de Custódia e Reinserção (UCR) em Santarém, oeste paraense.
O Centro de Custódia e Reinserção (UCR) foi estabelecido há aproximadamente 15 anos. De acordo com uma investigação conduzida pela Promotoria de Justiça em abril de 2024, a unidade, destinada ao regime fechado, tinha uma capacidade para 544 vagas, porém abrigava 808 pessoas, atingindo uma taxa de ocupação de 149%.
Apesar de monitorar de perto a situação em cooperação com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará, o MPPA entrou com uma ação visando temporariamente interromper a admissão de novos presos condenados no regime fechado. Isso ocorreu devido ao crescente aumento na população carcerária, pois não foram identificadas soluções eficazes e definitivas por parte do sistema.
“Frise-se, ainda, que a superlotação do presídio prejudica a disciplina na unidade prisional e coloca em risco a vida dos internos e dos servidores que exercem as suas funções no local.”, alega a promotora de Justiça Dully Otakara.
Desse modo, o MPPA requer na ação que o Estado do Pará:
- Impeça que a Unidade de Custódia e Reinserção-UCR receba presos com condenação definitiva ou provisória, para início de cumprimento no regime fechado, ou até mesmo transferidos de outras Comarcas;
- Realize a transferência imediata dos reeducandos que estão no regime fechado, atualmente acolhidos na UCR, cujos autos judiciais digam respeito a outras Comarcas, como forma de diminuir o número de excedentes, sendo que a medida deverá permanecer até que seja construído outro estabelecimento penal ou blocos carcerários, no município de Santarém
- Elabore e execute cronograma técnico de ações capaz de corrigir definitivamente o quadro de superlotação da casa penal
Em caso de descumprimento, uma vez acatada a ação pela Justiça, a Promotoria requer que seja aplicada pena de multa diária de R$5 mil.
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