DENÚNCIA

Pedido de impeachment do chefe do MPPA sem decisão do Colégio de Procuradores de Justiça é inconstitucional

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) não pode julgar um pedido de impeachment do chefe do Ministério Público do Estado, sem decisão do Colégio de Procuradores do próprio MPPA. A Alepa recebeu um pedido de impeachment do Procurador Geral de Justiça, Gilberto Valente, assinado pelo promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha, que atua no município de Marabá, sudeste paraense.

O membro do MP do Estado alega que o PGE descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e fez gastos acima do teto permitido pela LRF com a folha de pessoal da instituição.

Porém, a A Lei Orgânica do Ministério Público do Pará Lei Complementar Estadual Nº 57/2006, que estabelece a estrutura do órgão e rege as normas de natureza funcional, tratando principalmente dos membros do MP e seus servidores, determina que cabe ao Colégio de Procuradores do próprio MPPA decidir sobre afastamento do PGE.

O artigo 13 da LC57/2006, prevê: “O Procurador-Geral de Justiça será destituído do cargo em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos seus deveres legais”.

No artigo 14, no entanto, determina: ” A destituição do Procurador-Geral de Justiça será proposta por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, em petição escrita e devidamente instruída com provas dos fatos, e dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, mediante voto secreto, assegurada ampla defesa”.

Portanto, cabe ao Colégio de Procuradores, a decisão de afastar o PGE da função e não aos deputados estaduais. 

O parágrafo 1º do artigo 14, também especifica que após a proposta de destituição do PGE ser apresentada, o Colégio de Procuradores de Justiça deverá sorteará em até 72 horas, um relator para analiar o processo. Este relator deverá notificar pessoalmente o PGE, “fazendo-lhe a entrega de cópia integral do requerimento, e procederá à instrução do processo, se necessária”.

Em um prazo de dias, contados do recebimento da notificação, cita o parágrafo 2º do artigo 14 da LC57/2006, o PGE poderá oferecer contestação e requerer produção de provas sobre a acusação que responde.

Após o perído de instrução, o Colégio de Procuradores de Justiça se reunirá em sessão extraordinária, presidida pelo procurador mais antigo em exercício na instituição. A sessão deve ser exclusiva para o julgamento da proposta de destituição, onde o próprio PGE poderá se defender verbalmente e depois será proferido o voto do relator do processo.

A decisão se o PGE será afastado ou se será mantido no cargo será em voto secreto do Colégio de Procuradores de Justiça por maioria absoluta de votos. 

Somente após a decisão do Colégio de Procuradores de Justiça e se for aprovado o afastamento do chefe do MPPA, é que o presidente do próprio CPJ encaminhará ao presidente da Assembléia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, como prevê a LC57/2006.

Em caso da proposta de destituição ser rejeitada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, os autos do processo respectivo serão arquivados.

O artigo 15 da LC57/2006, assegura que caso a destituição seja aprovada pelo CPJ, o procurador-geral de Justiça “fica desde logo provisoriamente afastado do cargo, sem prejuízo de seu subsídio, e será substituído por um dos subprocuradores Gerais de Justiça, na forma desta lei complementar, até a deliberação final da Assembléia Legislativa”.

Promotor de Marabá, Alan Rocha protocolou o pedido do impeachment do PGE na Alepa

Procuradoria Jurídica da Alepa vai analisar o pedido de afastamento do chefe do MP

A presidência da Assembleia Legislativa do Pará divulgou comunicado oficial sobre o pedido de impeachment na tarde desta quarta-feira, 11. Segundo o comunicado, o pedido foi enviado pela presidência do parlamento estadual à Procuradoria Jurídica do órgão, a fim de que faça análise jurídica e dentro de 15 dias apresente parecer jurídico sobre o caso.

Após esse prazo, segundo a nota pública da Alepa, será formada uma comissão parlamentar pluripartidária para analisar o parecer e a denúncia e se manifestar em um prazo de dez dias, “se o Poder Legislativo deve acatar o pedido de afastamento”.

Fonte Roma News

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar