O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta sexta-feira (2) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para aposentados, pensionistas e beneficiários que recebem acima de um salário mínimo. A liberação seguirá cronograma escalonado até o dia 8 de maio, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
A antecipação da primeira parcela para quem recebe até um salário mínimo, no valor de R$ 1.518, começou em 24 de abril. Segundo o governo federal, aproximadamente 34,2 milhões de pessoas serão beneficiadas com a medida em todo o país. No Pará, de acordo com os dados mais recentes do INSS, cerca de 1 milhão de beneficiários estão aptos a receber o pagamento, considerando todas as faixas de renda.
O repasse total previsto com a antecipação é de R$ 73,3 bilhões na economia brasileira. A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre os dias 26 de maio e 6 de junho, também com base no dígito final do NIS e no valor do benefício.
A consulta ao valor e à data de pagamento pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/meuinss. Para quem não tem acesso à internet, o telefone 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento exige o número do CPF e a confirmação de dados pessoais.
A medida foi oficializada por decreto presidencial em abril e marca o sexto ano consecutivo de antecipação do décimo terceiro salário para segurados do INSS. Em 2020 e 2021, a antecipação foi adotada devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, os pagamentos ocorreram nos meses de maio e junho. Em 2024, o repasse foi antecipado para abril e maio.
Conforme dados de fevereiro deste ano, 28,68 milhões de beneficiários do INSS recebem até um salário mínimo, o que representa cerca de 70,5% do total. Outros 11,98 milhões ganham valores acima do piso. Entre eles, aproximadamente 10,6 mil recebem o teto da Previdência Social, de R$ 8.157,41.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, com exceção dos segurados que começaram a receber após janeiro — nesse caso, o valor será proporcional. Quem recebe benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também terá valor proporcional ao período. Beneficiários de programas assistenciais, como o BPC e a Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao décimo terceiro.
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