O Estado do Pará expressou sua discordância em relação à ação rescisória proposta por Mato Grosso, que busca uma nova deliberação sobre a revisão dos limites geográficos entre os estados. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia solicitado que o Pará se pronunciasse no processo, e em 10 de agosto, o procurador-Geral de Estado, Ricardo Nasser Sefer, apresentou a contestação.
Ricardo Nasser Sefer não economizou críticas à ação instaurada por Mato Grosso, destacando que mais de dois anos transcorreram desde a decisão definitiva do STF sobre o assunto, que foi transitada em julgado, e que já deveria ter sido resolvido.
O Pará argumentou que a ação rescisória movida por Mato Grosso não é justificada, uma vez que houve um julgamento unânime que concluiu e pacificou a questão sob todos os ângulos, inclusive os históricos, geográficos e jurídicos. A continuação da disputa, na visão do Pará, não traria novidades e tampouco força para reverter a decisão prévia que já concedeu estabilidade e segurança jurídica.
A contestação do Pará busca o indeferimento da ação movida por Mato Grosso, enfatizando que esta não atende aos requisitos mínimos de admissibilidade previstos em lei. O Pará ressaltou que o erro de fato alegado na ação rescisória já foi submetido, analisado, refutado e julgado. Além disso, mencionou que o tópico já passou pelo crivo do Exército Brasileiro e foi homologado por unanimidade pelo STF.
Em relação ao mérito da questão, o Pará solicitou a total improcedência da ação, destacando que Mato Grosso não apresentou comprovação de erro de fato capaz de questionar o que já foi examinado pelo Supremo.
O Pará também expressou o desejo de que, caso necessário, a ação siga os procedimentos legais devidos, incluindo a audição do Ministério Público Federal, a oportunidade para ampla produção de provas, incluindo a apresentação de novos documentos, testemunhos, depoimentos de representantes das partes, peritos e auxiliares que trabalharam nos processos anteriores, entre outros.
Revisão de Divisa e Contexto Histórico
A controvérsia entre Pará e Mato Grosso diz respeito à delimitação territorial, centrada no marco geográfico originalmente conhecido como Salto das Sete Quedas, localizado às margens do Rio Araguaia. Este marco havia sido selecionado pelos dois estados em 1900, através de um convênio, como a divisa geográfica a oeste.
Mato Grosso alega um equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, feita pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro e posteriormente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Alega que houve erro ao considerar a Cachoeira das Sete Quedas, em vez do Salto das Sete Quedas, como ponto inicial do extremo oeste.
O Pará, por sua vez, argumenta que houve apenas uma mudança de nome do mesmo local. Em 2020, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concluiu que o ponto de divisa oeste entre os estados é o Salto das Sete Quedas, depois denominado Cachoeira das Sete Quedas, e que não houve alteração significativa na delimitação. Ele apoiou sua decisão em análises geográficas e de documentos históricos.



