A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou à unanimidade, nesta segunda-feira, 4, pedido de habeas corpus ao professor de artes marciais Adalberto de Siqueira Sanches Júnior, acusado de estupro de vulnerável a quatro vítimas que, na época do crime, tinham entre 8 e 13 anos.
Adalberto, antes de ser denunciado, era professor de um dos colégios particulares mais tradicionais de Belém e também ministrou aulas numa conhecida academia de artes marciais da cidade. As informações são do TJPA.
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A defesa do réu alegou constrangimento ilegal, ressaltando que Adalberto não possui antecedentes criminais, não representa riscos ao devido andamento do processo, possui risco mínimo de fuga e já foi afastado de suas funções enquanto professor. A defesa requereu, ainda, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas à prisão, como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica.
Porém, os desembargadores acompanharam a relatora do processo, desembargadora Vania Forte Bitar, que ressaltou em sua decisão, que ao contrário do que tentou demonstrar a defesa, a prisão preventiva do réu encontra-se ancorada em fatos concretos, “não havendo o que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, evidenciada através do risco de reiteração delitiva, justificam a referida medida como meio de garantia da ordem pública”, considerou.