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MPPA quer que vereador pague indenização de 250 mil por discurso de ódio contra LGBTQIAPN+

No dia 18 de novembro, o 4º Promotor de Justiça do Júri de Belém e membro do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ do Ministério Público do Estado do Pará, Nadilson Portilho Gomes, apresentou uma Ação Civil Pública contra o vereador de Ananindeua, José Maria de Lima (Zezinho Lima-PL). A ação foi motivada por publicações feitas pelo parlamentar em suas redes sociais, as quais, segundo o MPPA, configuram discurso de ódio e discriminação contra a comunidade LGBTQIA+.

A ação tem como objetivo buscar a reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados às vítimas, juntamente com a reparação do dano moral coletivo e do dano social.

Publicações:

Em agosto de 2023, o vereador publicou um vídeo em sua conta no Instagram sobre o projeto de lei de sua autoria apresentado na Câmara Municipal de Ananindeua. Na publicação, Zezinho acusou o movimento LGBTQIA+ de estar mobilizando seus membros e apoiadores a votarem em conselheiros tutelares associados ao movimento. Ele alegou que tanto o Ministério Público quanto o Conselho Tutelar estavam apoiando a iniciativa do movimento. Ao concluir, ele solicitou que as pessoas evitassem votar em indivíduos vinculados à causa LGBTQIA+ “para preservar a integridade de nossas famílias” e encorajou o voto em “pessoas comprometidas com o bem-estar de nossas famílias e de nossas crianças”.

Após algumas publicações semelhantes a conta pessoal de Zezinho Lima foi desativada pelo Instagram por violar seus padrões sociais, forçando o vereador criar novas contas.

Projeto de Lei:

O Projeto de Lei nº 097/2023, de 10 de agosto de 2023, proposto pelo vereador, visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos conhecidos como “paradas do orgulho gay” – “parada gay” – LGBTQI+ e outras manifestações similares, tendo em vista o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme sugere o projeto de lei, tais manifestações podem envolver práticas incompatíveis com a presença de crianças e adolescentes, como a estimulação precoce da sexualidade, atos libidinosos e o uso abusivo de álcool e outras substâncias.

Indenização:

A ação proposta pelo MPPA requer, em sede de tutela de urgência, o bloqueio de bens do réu no montante de 500 mil reais, visando assegurar uma possível execução e o pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais no valor de 250 mil reais, a serem destinados a projetos locais, regionais e nacionais de prevenção à violência contra pessoas LGBTQIA+. Além disso, pede também a indenização por danos morais e materiais a todas as vítimas que comprovarem ter sofrido abalos emocionais relacionados às declarações do vereador.

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