O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira, 14, um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia Aguiar.
Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.
Decisão – Na decisão, Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar “se impõe”.
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.
O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do País sem prévia autorização judicial. Segundo Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
Casal – O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio de Janeiro tenha expedido mandados de prisão na sexta-feira, 14. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre prisão domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.
A restrição para contatos com outros investigados não atinge familiares, como a filha de Queiroz, “tendo em vista a necessidade de se garantir a unidade e o contato familiar”, segundo o ministro.
Para Mendes, não há elementos suficientes que indiquem como o ex-assessor poderia atrapalhar as investigações. Os fatos apresentados pelos investigadores não são atuais e por isso, diz o ministro, não representam “provas inequívocas de tentativas concretas de se furtar à aplicação da lei penal”.
Fonte: G1



