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Ministro do STF determina que Telegram apague mensagem contra o PL das Fake News, mas decisão é questionada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Telegram apagasse uma mensagem que fazia referência ao projeto de lei das Fake News. No entanto, a decisão, que não aponta quais artigos da lei a empresa teria violado, está sendo questionada por especialistas em direito digital e do consumidor. De acordo com eles, a conexão do caso com o objeto do inquérito das fake news deveria estar melhor fundamentada, sob risco de praticamente qualquer tema relacionado a desinformação poder ser incluído na investigação que corre na corte desde 2019.

O ministro chega a citar um artigo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao falar sobre liberdade de expressão. Segundo Moraes, a mensagem enviada pelo Telegram “tipifica flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e a Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar todos os seus usuários à coagir os parlamentares”.

Outro ponto questionado pelos especialistas é a falta de proporcionalidade em determinar a suspensão do aplicativo, em caso de descumprimento, ao invés de aplicar apenas multa. A advogada Flávia Lefèvre destaca que, especialmente por se tratar de um inquérito penal, é importante que haja uma motivação fundamentada nas decisões judiciais. Além disso, ela questiona se o inquérito das fake news seria o caminho adequado para lidar com o fato e destaca medidas tomadas por outros órgãos, como o Ministério Público Federal e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça.

Paulo Rená da Silva Santarém, que é doutorando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília e codiretor da ONG Aqualtune Lab, considera que houve abuso econômico e abuso comunicacional na conduta do Telegram, mas critica que o ministro não tenha indicado as bases legais da decisão. Ele também questiona a menção genérica de que houve “utilização de mecanismos imorais e ilegais que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico”, sem que tenha sido especificado qual dispositivo de lei teria sido violado.

Por fim, os especialistas criticam a determinação de que pessoas físicas e jurídicas que viessem a usar o aplicativo por meio de VPN, em caso de bloqueio, estariam sujeitas a responsabilização, como multas. Para eles, a medida é desproporcional e poderia alcançar inclusive os usuários do aplicativo.

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