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Ministério Público Eleitoral questiona por que o deputado cassado Iran de Lima não foi afastado do mandato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no final da noite de segunda-feira, 8, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um pedido para que esse Tribunal comunique ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre “a situação jurídica de descumprimento da decisão por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa)” em relação ao deputado cassado Iran Lima (MDB), que foi secretário do governo Helder Barbalho, mas deixou o cargo, voltou ao mandato na Alepa e teve o mandato cassado.

Além de fazer esse pedido ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral informa que também fará tal comunicação à Procuradoria-Geral Eleitoral, a fim de que tome as providências cabíveis e convenientes no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Como o blog Espaço Aberto vem mostrando em sucessivas postagens, o parlamentar está cassado desde o final de abril deste ano, mas continua frequentando normalmente as sessões e presidindo a mais importante Comissão da Casa, a de Constituição e Justiça.

Até o final de semana, o MP Eleitoral ainda desconhecia o assunto. Mas, uma vez atualizado pelo blog Espaço Aberto, prometeu adotar providências. E passou a adotá-las.

Trabalho na Alepa – Na manifestação, o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, ressalta ser público e notório que Iran Lima continua exercendo normalmente as suas funções de parlamentar, como se o mandato dele não tivesse sido cassado por decisão do TSE, que determinou seu cumprimento imediato.

“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos parlamentares que têm sido praticadas pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, diz o procurador.

Tais atos parlamentares, acrescenta o procurador, “poderão ser questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento interno referido pela Alepa em comunicação enviada ao TRE/PA”.

Fonte: blog Espaço Aberto

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