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Menina que engravidou após ser estuprada no Espírito Santo vai interromper gravidez em outro Estado

São Mateus (ES) – A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada em São Mateus, no Espírito Santo, viajou rumo a outro Estado do país, onde será submetida a procedimento para interrupção da gestação.

A criança viajou acompanhada de um familiar e de uma assistente social. O destino ainda é mantido em sigilo.

Ordem – A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude.

Ele atendeu a um pedido do Ministério Publico do Espírito Santo (MPES) e determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.

Recusa – A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado.

Em um ofício em que justifica as razões da recusa os médicos afirmam que “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente” que permite o aborto no País. De acordo com o documento, obtido pela reportagem, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação.

Interrupção da gravidez – Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez o juiz trata da idade gestacional e se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.

Segundo o juiz, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.

De acordo com Thiago Bottino, professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), o tempo de gestação não faz diferença do ponto de vista jurídico.

Estupro – “Não faz nenhuma diferença do ponto de vista jurídico. Se tivesse com poucas semanas ou com muitas semanas, é indiferente. O que autoriza esse aborto é a forma pela qual ocorreu a concepção, por meio de um estupro. Nesse caso, não interessa qual é a idade gestacional, isso jamais poderia ter servido de argumento para essa equipe médica se recusar a fazer o que o juiz determinou”, disse o professor para a GloboNews.

“A justificativa apresentada de que a idade gestacional não estava de acordo com a lei é totalmente equivocada. A lei que existe é o Código Penal, e ele deixa bem claro que é um direito da gestante interromper a gravidez quando é resultante de estupro”, explicou.

Decisão judicial – Na decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez, o juiz Antônio Moreira destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz”.

Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.

Suspeito foragido – O tio da vítima é suspeito do crime. No hospital, a menina relatou que sofria abusos sexuais do parente desde os 6 anos e que não tinha o denunciado porque ele a ameaçava. O homem foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável. Ele ainda não foi encontrado e é considerado foragido.

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