Mato Grosso perde disputa de território de 2,2 milhões de hectares para o Pará
O estado do Mato Grosso contestava um acordo denominado "Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará", negociado e assinado pelos respectivos governos estaduais e pelo governo federal em 1900, com a mediação do Marechal Rondon.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira, 28, uma disputa que perdurava por mais de um século. De forma unânime, a Corte Suprema confirmou a decisão da Ação Rescisória proferida em 2021, que estabeleceu que a região originalmente conhecida como Salto das Sete Quedas, localizada às margens do Rio Araguaia, pertence ao Estado do Pará.
Esta extensa área de terra, que tem a dimensão semelhante à de Sergipe ou Israel, e que serve de fronteira entre os dois estados, era objeto de reivindicação histórica por parte do Estado de Mato Grosso.
Marco Geográfico:
Os limites entre os estados de Mato Grosso e Pará foram estabelecidos por meio de um acordo firmado em 1900, denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, que foi negociado e assinado pelos respectivos governos estaduais e pelo governo federal, com a mediação do Marechal Rondon.
Naquela época, o ponto de referência inicial para a demarcação foi a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo oeste da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, localizado no rio Teles Pires.
No entanto, ao longo dos anos, o estado de Mato Grosso tem contestado esse acordo, alegando que houve equívocos na demarcação da fronteira. Segundo os mato-grossenses, em 1922, uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atualmente conhecido como IBGE, teria cometido erros na delimitação da fronteira ao criar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”.
Além disso, Mato Grosso alega que vários imóveis localizados na região, legalmente pertencentes ao território paraense, têm registros fundiários e fiscais em Mato Grosso.
Por sua vez, o estado do Pará argumenta que a alteração foi apenas uma mudança de nomenclatura do mesmo acidente geográfico, mantendo a delimitação original dos limites estabelecidos em 1900, ou seja, a partir de 1952, a Cachoeira das Sete Quedas passou a ser chamada de Salto das Sete Quedas, tão-somente.
A Demanda:
Em 2004, o estado do Mato Grosso empreendeu esforços para redefinir sua divisa com o Pará, buscando estabelecer uma fronteira seca por meio de uma linha imaginária com 690 quilômetros de extensão. Essa linha se estenderia desde o ponto mais setentrional da Ilha do Bananal, situada em Tocantins, na margem esquerda do Rio Araguaia, até o Salto das Sete Quedas, localizado na margem direita do Rio Teles Pires, em Apiacás.
O Ministro Marco Aurélio chegou a deferir uma liminar suspendendo a regularização de terras na região durante esse período.
Um conflito territorial entre os estados de Mato Grosso e Pará perdurou até 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, manter a linha divisória contestada entre os dois estados.
Mato Grosso, em sua tentativa de reverter a decisão do STF, ingressou com uma Ação Rescisória. Além disso, a Assembleia Legislativa do estado apresentou um extenso relatório de 214 páginas ao Ministro Roberto Barroso, alegando prejuízos socioeconômicos que afetariam nove municípios da região de fronteira com o Pará. Como solução proposta, Mato Grosso considerou a possibilidade de incorporar cinco municípios do estado vizinho, bem como uma parte da Serra do Cachimbo.
O voto:
O Ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto:
“À luz dos princípios da proteção da coisa julgada e do convencimento motivado do juiz, a jurisprudência do STF é firme no sentido de rejeitar o cabimento de rescisória cuja finalidade é de mera rediscussão de pretensões já extensamente debatidas no âmbito da ação em que proferida a decisão rescindenda“.
Por fim, aceitando a tese sobre a mudança de nomenclatura, concluiu que foram juntadas aos autos provas robustas de que o território pertence ao Pará.
“Esta Corte concluiu que, alterada apenas a nomenclatura, não procedia a alegação de mudança da linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso“.
Leia a decisão:
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