Maioria dos candidatos entrega prestações de contas no prazo
O prazo para a entrega das Prestações de Contas Eleitorais (PCE) Parcial se encerrou na última sexta-feira (13). Agora apenas a retificadora, pode ser entregue até o dia da eleição. No Pará, os números obtidos mostram que candidatas e candidatos entenderam a importância de estar quites com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) e um total de 93,33% das pessoas, que estão concorrendo a um cargo nas eleições deste ano, entregaram suas PCE Parcial. Esse dado está disponível para consulta pública no site DivulgaCandContas.
De acordo com informações da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont), do TRE do Pará, das 17.557 PCE Parciais de candidatos e candidatas esperadas até o último dia 13, 16.386 concluíram o “dever de casa”. “Fizemos um grande trabalho com o público externo de conscientização da importância de se entregar a PCE Parcial, com todo o auxílio dos Cartórios Eleitorais, com o público local. Deu certo. Para os candidatos chegamos a 93,33%”, avalia o assessor da Ascont, Osmar Frota.
Quanto aos números relativos a PCE Parcial dos partidos políticos, eles ainda não chegaram ao ideal, ficando um pouco abaixo da média nacional. No Brasil, a PCE Parcial esperada era de 27, e ficou em 16 ou 59,26%. Já no Pará, o número de entrega esperada era de 2.033 e a entrega efetuada foi de 964 ou 49,93%.
A prestação de contas deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições. O objetivo é impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Descumprimento
Quem deixa de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo estabelecido ou fizer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos, comete infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.
Com informações do TRE/PA