O decreto da Prefeitura Municipal de Macapá que estabelece novas medidas restritivas em função do aumento de casos e internações por Covid-19, entra em vigor nesta quarta-feira, 28, e terá duração de sete dias. Entre as principais medidas, está a suspensão de atividades que gerem aglomeração, entre elas ações de campanha eleitoral e o funcionamento de bares, balneários e casas de shows.
A determinação também proibiu a visitação de cemitérios durante o feriado do Dia de Finados, no dia 2, e a presença de público em praças e logradouros públicos após às 21 horas.
Questionados se a medida é um toque de recolher, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Comunicação, declarou que sim, e a Prefeitura da capital disse que não.
O decreto assinado pelo prefeito Clécio Luís atende às definições do governo estadual, informadas na noite de terça-feira, 27, em coletiva com o governador Waldez Góes.
Campanhas – Sobre as campanhas, especificamente, estão proibidas qualquer “atividade política de pessoas em ruas, praças, ginásios, em ambiente público e privado, mesmo ao ar livre, que possa acarretar aglomeração de pessoas”.
Seguem mantidas as obrigações de distanciamento e higiene em estabelecimentos comerciais, como fornecimento de álcool gel. O uso de máscara também segue imprescindível em espaços públicos, sob pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.045).
Orla – Permanece também a proibição do estacionamento de veículos na extensão da orla, entre 21h e 6h, no perímetro do Complexo do Araxá até a Praça Zagury.
Governador e prefeito também anunciaram que, pelo mesmo período, as atividades do funcionalismo público presencial ficarão restritas aos serviços essenciais.
A fiscalização para o cumprimento das medidas está sendo intensificado na capital e nos demais municípios pelas forças de segurança desde 0h desta quarta-feira, 28.
Atividades que estão suspensas:
- atividades de campanha eleitoral que gerem aglomeração como bandeiradas, adesivagens, reuniões de campanha eleitoral e caminhadas.
- bares e similares, boates, clubes de lazer e recreação, balneários e casas de eventos;
- visitação a cemitérios;
- empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos e eventos;
- parque de diversões, aluguel e utilização de brinquedos, camas elásticas, balões, piscinas de bolinhas e similares em logradouros públicos e privados.