O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece critérios para o perdão de penas e para a comutação, que é a redução do tempo restante de prisão.
O decreto exclui do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A restrição abrange os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando ocorreram invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Também não são contemplados os condenados relacionados aos núcleos investigados por tentativa de golpe, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Além disso, o indulto não se aplica a condenações por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.
O texto também veda o benefício a pessoas privadas de liberdade que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima. Para os demais casos, os critérios variam de acordo com o tipo de crime e a situação do condenado, levando em conta fatores como tempo total da pena, reincidência, uso de violência e período já cumprido em reclusão.
O decreto prevê ainda indulto específico para mulheres em determinadas condições. Estão incluídas mães e avós responsáveis por filhos de até 16 anos ou com deficiência, além de detentas com até 21 anos ou com mais de 60 anos de idade. Nesses casos, é exigido o cumprimento mínimo de um oitavo da pena.
Para os detentos que não se enquadram nos critérios do indulto, o decreto estabelece regras para a comutação de penas, permitindo a redução do tempo de prisão conforme os parâmetros definidos no texto.
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