A Justiça Federal expediu uma liminar neste domingo, 16, proibindo que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) bloqueiem a rodovia BR-155, no Pará. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da União e impede que os manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de trânsito nos trechos da rodovia, especialmente próximo à “Curva do S”, em Eldorado dos Carajás.
Os bloqueios estavam previstos para ocorrer nesta segunda-feira, 17, em alusão ao Dia Internacional de Luta Camponesa e em memória ao massacre de Eldorado dos Carajás, que ocorreu há 27 anos. A decisão judicial prevê que, caso a rodovia já tenha sido interditada, os manifestantes devem desocupá-la voluntariamente, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora.
O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, responsável pela decisão, determinou ainda o uso de força policial, se necessário, para a desobstrução da rodovia. Ele argumentou que a BR-155 é uma importante via de ligação entre o Pará e o Mato Grosso, utilizada para escoamento de grãos e minério, além de possuir trânsito intenso de veículos de passeio. O fechamento da rodovia poderia gerar insegurança no trânsito, transtornos e risco de acidentes, além de prejuízos ao abastecimento das cidades que dependem do transporte de cargas que utilizam a BR-155.
A decisão judicial reforça que qualquer oposição à execução da medida judicial, com violência ou ameaça aos integrantes das forças de segurança, será considerada crime de resistência simples ou resistência qualificada, dependendo da subsunção em ou outro tipo penal.