O projeto de derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, enfrenta mais um obstáculo após o Ministério Público Federal (MPF) ingressar com uma ação na Justiça Federal solicitando a anulação da licença ambiental concedida para as obras. A ação do MPF aponta uma série de ilegalidades no processo de licenciamento, incluindo a ausência de consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas potencialmente afetadas, como exige a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O projeto, liderado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), visa remover formações rochosas e bancos de areia do leito do Rio Tocantins, no Pará, para permitir o tráfego de grandes embarcações e comboios de barcaças durante os períodos de seca. A área de intervenção, conhecida como Pedral do Lourenço, é considerada crucial para a hidrovia Araguaia-Tocantins.
Segundo o MPF, a licença ambiental foi emitida sem que houvesse uma demonstração adequada da viabilidade socioambiental do empreendimento. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em seus pareceres técnicos, também destacou a precariedade dos diagnósticos, especialmente no que se refere à atividade pesqueira na região. Em um parecer inicial, a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama recomendou que o órgão declarasse a inviabilidade do projeto. No entanto, essa posição foi revertida sem que novos estudos tivessem sido apresentados, resultando em uma mudança de entendimento que, segundo o MPF, carece de fundamentação técnica e jurídica.
O histórico do projeto remonta a 1995, quando o governo federal iniciou esforços para melhorar a navegabilidade do Rio Tocantins. Desde então, o processo de licenciamento ambiental tem enfrentado diversas controvérsias. Em 2009, a Justiça Federal acolheu um pedido do MPF para impedir o fracionamento ilegal do licenciamento, mas a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas) emitiu uma licença prévia, que foi posteriormente anulada.
O Dnit retomou o processo de licenciamento em 2013, e a nova licença foi concedida em outubro de 2022. O objetivo é criar um canal de navegação com capacidade para o tráfego contínuo de embarcações ao longo de aproximadamente 560 quilômetros, desde Marabá até o porto de Vila do Conde, em Barcarena.
Contudo, o MPF alega que o Dnit utilizou artifícios ilegais para minimizar as áreas de influência do empreendimento, o que resultou na exclusão de diversas comunidades do direito à consulta prévia e da análise dos impactos sobre a atividade pesqueira. Diante disso, o MPF solicitou que a Justiça impeça o Ibama de emitir novas licenças para o projeto até que todas as irregularidades sejam sanadas.