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Lei que declara Alter do Chão como Patrimônio de Natureza Material e Imaterial do Pará é sancionada

Alter do Chão (PA) – O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou a Lei número 9.543, que declara o distrito administrativo de Alter do Chão, no município de Santarém, região oeste do Pará, como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Pará, projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

Publicação no Diário Oficial do Estado do Pará

Pela lei, o Distrito Administrativo de Alter do Chão, fundado em 6 de março de 1758 no município de Santarém, fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Pará por se tratar de  importante referência histórica, turística e de valor intercultural em âmbito nacional e global.

O Diário Oficial desta sexta-feira, 29, também publica a lei que reconhece a farinha de Bragança como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Pará.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. 

Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 

Foram declarados também de utilidade pública para o Estado do Pará o Instituto de Inclusão Social do Oeste do Pará (IISOP) e a Associação Santarena de Desporto Paralímpico (ASDEPA), ambas as entidades com sede em Santarém.

Fonte: site O Estado Net

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