ECONOMIANOTÍCIASOPINIÃO

Lei Kandir: será que podemos comemorar o que o Pará recebeu?

Por Eduardo Costa

Na terça-feira, 5, alguns meios de comunicação divulgaram a notícia de que o Pará recebeu em dezembro do ano passado R$ 312 milhões referente à primeira parcela decorrente do recente acordo firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pela LC 176/2020.

Tenho lido e escutado muitos comentários ufanistas em relação a isso, como se fosse uma grande conquista política. Esses analistas estão certos? Afinal, devemos mesmo comemorar?

Uma avaliação adequada deveria levar em conta algumas informações:

1. O estado do Pará perde anualmente com a desoneração das exportações de bens primários e semielaborados, regulamentada pela Lei Kandir, um montante superior a R$ 3,5 bilhões;

2. Antes do acordo, o Pará recebia como compensação um montante definido anualmente no Orçamento Geral da União, segundo negociações políticas, da ordem de R$ 137 milhões. Ou seja, o repasse pós-acordo garantiu, ao menos nesta primeira parcela, um acréscimo de R$ 225 sobre o que anualmente vinha sendo transferido;

3. Do montante recebido, 75% ficam com o Governo do Estado e o restante (25%) será transferido para os 144 municípios do estado mediante cota-parte do Fundo de Participação dos Município (FPM);

4. Até o ano de 2037, o Pará deverá receber um total de R$ 4,5 bilhões;

5. Ainda nos termos do acordo, o Pará renunciou ao litígio com as perdas passadas da ordem superior a R$ 40 bilhões de reais.

De posse disso, segue a minha avaliação:

O montante negociado certamente irá aliviar a situação fiscal do estado e dos municípios paraenses no curto prazo, em especial, neste momento de grave desequilíbrio fiscal. Contudo, trata-se, em minha opinião, de uma “Vitória de Pirro”, na medida em que, segundo os termos acordados, além do Pará renunciar a um volume considerável de perdas acumuladas, mais de R$ 40 bilhões – que certamente fariam a diferença em termos de uma infraestrutura social e econômica -, também negociou um montante anual de compensação equivalente a menos de 10% das perdas.

Ou seja, o Pará continuará a receber um montante inadequado de compensações, bem inferior ao que teria direito em um sistema federativo mais justo.

Em síntese, o Pará ainda irá lograr nos próximos anos um significativo ônus com a mitigação dos impactos sociais e ambientais dos grandes empreendimentos, sobretudo mineradores e energéticos, não recebendo em contrapartida adequadas compensações financeiras para a implementação de políticas públicas mitigatórias.

 Continuaremos, é importante enfatizar, dentro de um arranjo federativo extremamente deletério para conosco, a sermos um estado rico em recursos naturais e que contribui decisivamente para o equilíbrio das transações correntes do Brasil com o resto do mundo, mediante o nosso vultoso salto comercial, mas com elevadas desigualdades sociais, em grande parte decorrente da baixa capacidade de alavancagem social em termos de políticas públicas.

Em síntese, o subdesenvolvimento é uma questão de autodeterminação e resultado das instituições socialmente construídas, dentre elas o modelo de federalismo fiscal vigente.

Logo, lamento pelos que comemoram e se valem politicamente desta situação. Aos poucos esclarecidos, permanece no radar a necessidade do enfrentamento destas injustiças federativas, e o próximo round deverá ocorrer no âmbito da Reforma Tributária.

Texto de Eduardo Costa, professor da UFPA

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar