O carroceiro preso em flagrante por agredir um cachorro a pedradas em Belém foi solto pelo Poder Judiciário na tarde desta quarta-feira (10). A decisão foi assinada pela juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite, que entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva — como risco à ordem pública, risco à instrução processual ou possibilidade de fuga.
Segundo a magistrada, o crime, embora “grave e merecedor de forte reprovação social, especialmente pela crueldade contra animais”, é afiançável. Como o suspeito declarou viver em situação de rua e não ter condições de pagar a fiança, foi concedida liberdade provisória.
A Justiça determinou que o homem deverá utilizar tornozeleira eletrônica por 120 dias e comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimado.
Estado de saúde do cachorro segue gravíssimo
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais após as imagens de uma câmera de segurança mostrarem o momento em que o carroceiro recolhe uma pedra e a arremessa contra o cachorro, identificado como Gabriel, que corria pela calçada de uma igreja. Depois da agressão, o animal foi colocado na carroça e levado do local.
Segundo atualização divulgada na manhã desta quarta-feira pelo abrigo Au Family, o cão passou a madrugada estável, porém seu estado de saúde ainda é considerado “gravíssimo”.
Relembre o caso
A agressão ocorreu na manhã de terça-feira (9), na N3 do Conjunto Cohab, em Icoaraci, distrito de Belém. O suspeito foi localizado por agentes da Delegacia de Proteção Animal (Depa), vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), e conduzido para os procedimentos legais.
A Polícia Civil reforçou que atua no combate a maus-tratos e abandono de animais. O crime é tipificado pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 e pode receber penas mais severas devido à Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que aumentou a punição para agressões contra cães e gatos.
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