Justiça nega pedido de Ministérios sobre suspensão de atividades não essenciais em Belém
A ação cautelar que solicitava com urgência a suspensão da reabertura de atividades econômicas não essenciais em Belém, solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Pará (MPPA), foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) na noite desta segunda-feira, 8.
“Infere-se que existe um conjunto de ações administrativas dos réus que – ainda que não sejam absolutamente suficientes, dado que as necessidades são enormes, não denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso”, diz a decisão assinada pelo juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana.
Redução – “Ocorreu uma razoável redução da procura por atendimento nas UPAs e nos hospitais públicos. Essa, ao que parece, é uma variável que os demandantes não consideraram em suas ponderações”, diz Raimundo Rodrigues Santana.
A ação cautelar que exigia a suspensão da reabertura das atividades não essenciais, foi protocolada na sexta-feira, 5. A ação pedia para suspender de forma imediata os decretos que autorizam a ampliação das atividades não essenciais e que voltassem a vigorar o Decreto Estadual nº 729 de 23/05/2020 e Decreto Estadual nº 777 de 23/05/2020 em todo o estado do Pará.
Foi dado o prazo de 12 horas para o Estado e município se manifestarem, antes que o documento seja indeferido.
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Fonte: Roma News