O desembargador Leonan Gondim da Cruz Júnior, vice presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, deferiu liminar em Mandando de Segurança impetrado pelo Partido Liberal, PL, determinando que os policiais militares e os bombeiros militares designados para trabalhar no seu domicílio eleitoral não sejam impedidos, de forma alguma, de votar. Em caso de descumprimento, Leonan estabeleceu multa às autoridades coatoras de R$ 100 mil reais para cada militar que tenha sido impedido de exercer o direito ao voto.
Ao deferir a liminar, o desembargador pontuou que é crime impedir ou embaraçar o exercício do voto, nos termos do art. 297, do Código Eleitoral.
“Quanto aos policiais militares e bombeiros militares que foram designados para trabalhar no seu domicílio eleitoral, é ilegal qualquer tentativa no sentido de embaraçar o livre exercício do direito ao voto, devendo as autoridades coatoras providenciarem escalas para possibilitar que eles possam votar livremente.”