
A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (24), que a Universidade Federal do Pará (UFPA) refaça a banca de heteroidentificação para os candidatos que tiveram suas autodeclarações raciais negadas no Processo Seletivo 2025. A decisão foi tomada após ação da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou irregularidades na condução do procedimento.
A sentença, expedida pela 5ª Vara Federal Cível do Pará, estabelece que a nova avaliação deve ocorrer no prazo de 15 dias, com justificativas detalhadas sobre os critérios adotados. Caso a UFPA não cumpra a determinação, poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, durante 30 dias.
A DPU argumenta que a universidade não apresentou critérios objetivos para a desclassificação dos candidatos e que os estudantes não receberam justificativas claras sobre quais características fenotípicas foram consideradas para negar a autodeclaração racial. Além da revisão da banca, a Defensoria pede indenização de R$ 10 mil para cada candidato prejudicado e multa diária de R$ 50 mil caso a decisão judicial não seja cumprida.
Reprovações e frustrações
Diversos candidatos aprovados no vestibular relataram frustrações após serem desclassificados pela banca de heteroidentificação. A estudante Naiany Batista, que conquistou uma vaga em Serviço Social, foi reprovada na avaliação presencial. “Eles disseram que meu cabelo, nariz e cor da pele não eram de uma pessoa parda”, contou.
Outro estudante, Marcos Pimenta, também aprovado para Serviço Social, afirmou que já havia se preparado para mudar para Belém quando foi informado da desclassificação. “Estudei, trabalhei, abdiquei de muita coisa. Foi frustrante”, lamentou.
A caloura Beatriz Cruz, aprovada para Ciências Naturais no campus de Bragança, relatou que enfrentou falhas no sistema durante a análise da banca de recursos. “O sistema travou e, depois, veio a lista de homologação. Foi muito triste, porque todo esforço acabou sendo em vão”, disse.
O processo de heteroidentificação
A UFPA adota a política de cotas raciais para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas. A banca de heteroidentificação analisa características como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais para confirmar a elegibilidade dos candidatos.
No entanto, a DPU sustenta que a universidade descumpriu normas e jurisprudências sobre a política de cotas, impedindo os candidatos desclassificados de concorrerem na ampla concorrência. “Detectamos irregularidades na divulgação dos resultados e na fundamentação das decisões”, explicou o defensor regional de Direitos Humanos do Pará, Marcos Teixeira.
A UFPA foi procurada para comentar a decisão judicial, mas não se manifestou até o momento.