BELÉMDENÚNCIANOTÍCIAS

Justiça Federal dá 45 dias para Prefeitura de Belém criar abrigos para pessoas em situação de rua

Decisão prevê instalação de pelo menos 50 leitos, itens de higiene, atendimento médico e plano de ação social e psicológico

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem medidas emergenciais para atender pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no centro comercial da capital. A decisão, assinada pela juíza Hind G. Kayath, da 2ª Vara Federal, estabelece prazo de 45 dias para a instalação de abrigos provisórios com, no mínimo, 50 leitos, além de garantir acesso a itens de higiene e atendimento médico.

O plano exigido pela magistrada deve incluir acompanhamento psicológico e social, com participação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de estratégias específicas para dependência química e procedimentos humanizados para essa população.

Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 1 mil. A juíza também intimou pessoalmente o prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), e o presidente da Funpapa, Arthur Houat, que podem responder com multa individual em caso de descumprimento.

A decisão se baseou em laudos periciais que apontaram a insuficiência dos serviços já oferecidos, como o Centro POP e casas de acolhimento, e destacou as condições de insalubridade e vulnerabilidade enfrentadas pela população em situação de rua.

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar