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Justiça Estadual determina que supermercados Formosa se adeque às boas práticas de higiene

A Justiça Estadual acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), realizado por meio de uma Ação Civil Pública, e determinou que a empresa Formosa Supermercados e Magazine LTDA (Supermercados Formosa) adote medidas para garantir a regulamentação e a adoção de boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em decorrência de um procedimento administrativo, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias no manuseio do pescado (peixes, mariscos, crustáceos). Na vistoria, realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), foram encontradas irregularidades na comercialização do pescado e nas câmaras de armazenamento. Além disso, algumas unidades da rede estavam funcionando sem licença expedida pela Vigilância Sanitária.

Foi determinado também que a empresa adote as seguintes medidas, no prazo de 10 dias:

  • A limpeza, higienização e organização de todas as áreas;
  • A comercialização de produtos de origem animal e bebidas (tais como polpa, sucos, água de coco etc.) deverá ocorrer somente com registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará);
  • Instalar pia exclusiva para higienização das mãos na área de manipulação;
  • Promover a identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL;
  • Implantar e implementar as “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação”, conforme legislação vigente;
  • A manutenção preventiva das tubulações do sistema de ar condicionado;
  • Atentar para o prazo de validade dos alimentos (teste de prateleira/ e para os fatiados a respeitar o prazo de vencimento);
  • Adequar a informação de rotulagem, quanto a procedência;
  • Adequar o acondicionamento de alimentos prontos a temperatura de manutenção;
  • Organizar o local para acondicionamento dos produtos.

Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$ 5mil por dia, limitada a R$ 100mil para cada item.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPA

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