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Justiça do Pará suspende show de Joelma e questiona gastos de R$ 850 mil

Juiz considera que contratação de show em mei

A Justiça do Pará determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão do show da cantora Joelma, que estava programado para o evento “Réveillon do Povão” em Cametá, município localizado a 665 quilômetros da capital, Belém. A decisão, tomada pelo juiz José Matias Santana Dias, da 2ª Vara Cível da cidade, ocorreu após uma Ação Popular que questionou o elevado custo do evento, que totalizaria R$ 850 mil, sendo R$ 500 mil destinados ao cachê da cantora.

O município de Cametá está em estado de emergência desde novembro, devido à estiagem e a problemas ambientais. A Ação Popular foi movida por Martiniano Barros Cunha, sócio de uma empresa de eventos, que argumentou que, em um contexto de dificuldades econômicas e sociais, os recursos deveriam ser prioritariamente direcionados à saúde e infraestrutura, e não a eventos de grande porte. Cunha alegou também que a contratação de Joelma contrariava princípios da moralidade e da eficiência administrativa, além de questionar a falta de transparência nos processos de contratação.

A prefeitura de Cametá contestou a ação, acusando o autor de má-fé, alegando que ele estaria motivado por interesses políticos, uma vez que seria sócio de uma empresa de eventos concorrente. A administração municipal afirmou que a contratação de Joelma seguiu os parâmetros legais, com recursos do Fundo Municipal de Cultura, e que a cidade já não enfrentava um estado crítico devido ao início do “inverno amazônico”.

O Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) também se posicionou favorável à suspensão do show. O MP argumentou que o uso de recursos públicos para um evento artístico em um momento de crise poderia prejudicar a população, que ainda enfrenta demandas por melhorias em serviços essenciais, como a reforma dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e o tratamento de resíduos sólidos.

Em sua decisão, o juiz José Matias Santana Dias ressaltou que os gastos com o show de Joelma representavam 25% dos recursos federais destinados ao enfrentamento da crise no município. Para o magistrado, a contratação de um evento artístico de grande porte não condizia com o momento crítico pelo qual a cidade passa, ferindo os princípios da moralidade administrativa, da proporcionalidade e da eficiência. O juiz sugeriu que o evento fosse adaptado para valorizar artistas locais, o que reduziria os custos e se ajustaria melhor à realidade do município.

Além disso, a decisão judicial impôs uma multa de R$ 250 mil caso a ordem seja descumprida. A Prefeitura de Cametá tem a possibilidade de recorrer da decisão.

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