
O juiz da 5ª Vara de Fazenda da Capital, Raimundo Santana, concedeu tutela de urgência em ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém (Sisbel) e determinou a suspensão de descontos previdenciários indevidos sobre parcelas salariais não incorporáveis para efeito de aposentadoria, a exemplo de gratificação de tempo integral, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, além de 1/3 de férias, 13º salário, adicional de produtividade e adicional de cargo em comissão. A multa pelo não cumprimento da medida é de R$ 5 mil diários.
O Sisbel avalia que centenas de servidores serão beneficiadas com a decisão, que proíbe a incidência mensal do percentual de 11% sobre as respectivas parcelas salariais e assim, os servidores que recebem essas gratificações vão deixar de pagar valores indevidos para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB) que, ao final da ação, terá que ressarcir os valores já descontados nos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação, no ano passado.
Ressarcimento dos descontos – Em outro processo, o Sindicato ganhou o ressarcimento dos descontos indevidos para o Plano de Assistência Básica à Saúde e Social dos Servidores Públicos do Município de Belém (PABSS) para os servidores ativos, inativos e pensionistas, pelo que todos devem comparecer ao Sindicato ou mesmo ao escritório que patrocina a causa levando cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço e dados bancários, no horário comercial, para se habilitarem ao recebimento de seus respectivos créditos.
A sede do Sisbel fica localizada na travessa do Chaco, 1949, no bairro do Marco. Telefone: (91) 3352 6349.
Fonte: Coluna Olavo Dutra



