Em decisão agora há pouco, nesta sexta-feira, 18, a pedido do Ministério Público do Pará, o juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém (PA), determinou a suspensão do Decreto Municipal baixado na quarta-feira, 16, e que permitia a realização de festas, shows e eventos públicos com limite até de 300 pessoas.
O Decreto 366/2020 foi assinado na quarta-feira, 16, pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) autorizando a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, mas com público limitado a 50% da capacidade do estabelecimento ou até o limite de 300 pessoas.
As casas noturnas e casas de shows e boates foram autorizadas a funcionar desde de 11 de setembro de 2020, mas também com algumas condições. Neste novo decreto, as condições principais foram de higiene, distanciamento e não aglomerar mais de 300 participantes.
Conforme o novo decreto, ficou proibido a utilização das pistas de danças e as mesas devem ficar alocadas com distanciamento uma das outras.
O decreto também estabelecia que ficava proibida a circulação de pessoas em estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara.
Segundo o decreto, também ficaram canceladas as realizações das festas de Natal, Ano Novo e Carnaval.
Fonte: O Estado Net



