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Ibama autoriza captura e abate de pirarucu fora da Amazônia para conter espécie invasora

Norma permite retirada da espécie em outras bacias hidrográficas para conter impactos ambientais

O Ibama passou a permitir, a partir desta quinta-feira (19), a captura e o abate de exemplares de pirarucu encontrados fora da bacia amazônica. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.

Segundo o órgão, o peixe passa a ser classificado como espécie exótica invasora quando identificado em outras regiões hidrográficas do país. Nesses locais, a presença do animal pode afetar o equilíbrio ambiental, com impactos sobre espécies nativas e a cadeia alimentar.

A norma autoriza pescadores profissionais e amadores a realizarem a captura sem limite de quantidade ou tamanho. O documento também determina que os exemplares não devem ser devolvidos à água, sendo obrigatório o abate após a retirada.

A medida terá validade de três anos e abrange diferentes bacias, como Paraná, São Francisco, Parnaíba, Uruguai e Paraguai, além de áreas do litoral brasileiro. Também inclui regiões da bacia do rio Madeira e áreas acima da barragem de Santo Antônio, em Rondônia.

Casos recentes de presença da espécie fora do habitat natural foram registrados no Lago Paranoá. De acordo com autoridades ambientais, a introdução pode ter ocorrido por ações irregulares, como soltura intencional ou acidentes em criadouros.

Órgãos ambientais avaliam que ambientes fora da Amazônia apresentam condições diferentes das áreas naturais do pirarucu. Por isso, a presença do peixe pode comprometer o equilíbrio dos ecossistemas locais.

Apesar de estudos indicarem baixa probabilidade de reprodução fora da região de origem, o Ibama informou que a medida busca prevenir a expansão da espécie e reduzir riscos à biodiversidade.

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