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Hugo Ribeiro, da Cactus, analisa a API de Impedidos, o controle regulatório e a privacidade no setor de apostas

O diretor da Cactus Gaming citou que o cruzamento das informações entre o sistema de apostas e o cadastro de programas sociais não pode causar discriminação.

Desde o dia 1º de janeiro, o mercado de apostas online passou a contar com uma legislação específica no país. Entretanto, algumas medidas foram tomadas nos últimos meses para ajustar determinadas questões. Sendo assim, Hugo Ribeiro, gerente jurídico da Cactus Gaming, analisou um dos temas mais debatidos na atualidade.

Trata-se da API de Impedidos que prevê limitar o acesso de pessoas, que em função de determinados requisitos, não podem apostar. Essa restrição pode ocorrer por questão de proteção social, motivação legal ou capacidade econômica. Segundo Ribeiro, para que essa ação seja juridicamente aceitável, é essencial que a coleta de dados aconteça conforme os termos do artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):

  • Objetivo: assegurando que o cruzamento de informações aconteça por um motivo legítimo, 
  • Necessidade: garantindo que somente dados essenciais sejam coletados;
  • Adaptação: compatibilizando a coleta de dados com a expectativa legítima do titular dos dados. 

O diretor da Cactus Gaming citou que o cruzamento das informações entre o sistema de apostas e o cadastro de programas sociais não pode causar discriminação. Pois, a  jurisprudência do STF e do STJ é clara no tocante a utilização das informações, que precisa acompanhar a proteção individual e o interesse público. 

Hugo Ribeiro observou outro destaque. Caso o tratamento seja realizado de acordo com o art. 7º, II, LGPD, a empresa de apostas autorizada necessitará provar que a coleta e o cruzamentos das informações aconteçam diretamente por recomendação da autarquia responsável pela fiscalização do mercado, ou seja, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. 

Dessa forma, a conservação e o uso desses dados necessitam respeitar trâmites de segurança e governança, abrangendo logs de acesso, rastreio e anonimização. Isso porque essas medidas garantem a responsabilidade e a transparência do agente de tratamento. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Caso você não saiba, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi feita para garantir a proteção de dados essenciais de privacidade e de liberdade, e a livre formação de personalidade de cada pessoa. Ou seja, a lei discorre sobre a forma de tratamento de informações pessoais de modo físico ou online. 

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