Helder leva zero em vários quesitos em estudo que mede a transparência nos gastos durante a pandemia

O blog Zé Dudu fez um levantamento dos dados levantados em um ranking organizado pela Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional que mede a transparência dos gastos públicos durante a pandemia.
O estudo foi divulgado esta semana e revela dados assustadores em alguns pilares quando se analisa o estado do Pará. O estado levou ao menos uma nota zero em todos os quatro pilares que sustentam o ranking de transparência de gastos públicos.
O ranking varia de 0 a 100, quanto mais próximo de 100, melhor aquele governo oferece transparência aos dados públicos, no entanto, quanto mais próximo de 0, o governo em questão é classificado como péssimo.
De acordo com o blog do Zé Dudu, apesar de ter avançado “sete posições em relação ao ranking de maio, o Governo do Pará, comandado por Helder Barbalho, ainda é o 16º em transparência, uma vez que os gastos públicos para tratamento da Covid-19 ainda são um mistério mesmo para bons entendedores. A nota do estado é, hoje, de 79,75 pontos”.
No total, o governador Helder Barbalho foi analisado em 34 indicadores nos pilares “Informações Disponíveis”, “Formato das Informações”, “Legislação” e “Controle Social”, sendo nove nota zero.
Cabe ressaltar que no quesito “edital e fases da licitação” Helder também tirou zero. No Formato das Informações, o que é chamado de “dicionário de dados”, para democratizar a assimilação das informações constantes dos processos do governo, também é zero. No tocante à Legislação, a nota zero é atribuída a “contratações acompanhadas por órgãos de controle”, simplesmente por não haver.
Outro detalhe importante é que a pior parte da gestão de Helder Barbalho no tratamento das informações sobre a Covid está, disparado, no Controle Social, ou seja, na forma como o Governo do Estado tem possibilitado ao cidadão comum e à sociedade em geral acompanhar os gastos públicos. O governo Helder é zero em “redes sociais”, na parte de destaque para contratações; em “link para Ouvidoria” e “assunto Covid-19”, no que concerne à Ouvidoria; em “pedido de acesso sigiloso” e “assunto Covid-19”, no quesito transparência passiva; e, também, em “conselho ou comissão”, no âmbito de órgão coletivo.
Com informações Blog do Zé Dudu



