Todo o açaí produzido no Pará só poderá transitar dentro do Estado acompanhado da Guia de Trânsito Vegetal (GTV), específica do fruto, a partir desta quarta-feira, 4 de março. O documento só pode ser emitido por produtores cadastrados na Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).
O cadastro do produtor, do plantio e da propriedade deve ser atualizado a cada safra, e os dados relativos à produção vão necessitar de atualização toda vez que o fruto for transportado.
Todos precisarão emitir o documento, porém os agricultores que emitirem para carga abaixo de 300 quilos terão isenção da taxa. “A organização e o fortalecimento da cadeia produtiva do açaí dá-se, também, com a implementação da rastreabilidade dos frutos, introduzida pela Guia de Trânsito Vegetal, um instrumento que nos permite identificar o produto da origem ao destino, visualizando onde foi produzido, as tecnologias empregadas nos tratos culturais, questões sociais e ambientais envolvidas. E a Agência está colocando à disposição desta relevante cadeia produtiva esta ferramenta de rastreabilidade que é a GTV, iniciada a partir do cadastro dos produtores e extrativistas nas Unidades Locais da Adepará”, explicou a engenheira agrônoma Lucionila Pimentel, diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará.
GTV – Cada GTV é emitida para uma única origem, seja propriedade, estabelecimento, organização de pequenos produtores, destino e finalidade. Em caso de mudança do destino final é obrigatória a emissão de nova Guia, constando o novo destino final, desde que o documento esteja dentro do prazo de validade.
A GTV é um documento que permite o trânsito e a rastreabilidade do açaí em território paraense. Conforme a Portaria nº 2.789/2020, publicada pela Adepará em 4 de setembro de 2020, o prazo para a obrigatoriedade da solicitação do registro é até 4 de março. O processo de Cadastro de Propriedade e Unidades Produtivas é permanente.
Rastreabilidade – A rastreabilidade é uma exigência sanitária, que está condicionada à Legislação Federal In Conjunta Mapa/Anvisa 02/2018 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É uma exigência de mercado, pois é necessária para segurança alimentar e, consequentemente, a saúde pública.
“Para o transporte do açaí, o produtor deverá estar portando o documento de trânsito vegetal. A emissão da guia é feita com base nos registros ou cadastros de produtores existentes no órgão, visando atestar a origem da carga”, informou Joselena Tavares, fiscal estadual agropecuário e responsável pela Unidade de Guia de Trânsito Vegetal.
A fiscal acrescentou que, no caso do transporte do fruto não ser realizado pelo produtor, o portador deverá apresentar o documento de autorização para a emissão da Guia, conforme consta do Artigo 13 da Portaria nº 380/2012.
Fonte: Adepará