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Fachin arquiva inquérito contra Renan Calheiros

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin arquivou o inquérito que investigava o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto recebimento de propina estimada em R$ 1 milhão da empreiteira Odebrecht, conforme declarado por delatores da operação Lava Jato.

Fachin atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República). Segundo o órgão, “não houve o rastreamento de dinheiro em moeda corrente que teria supostamente sido entregue ao mencionado agente político, tampouco foi averiguado o ingresso de recursos sem lastro em contas bancárias do parlamentar”.

A PF (Polícia Federal) indiciou Renan em julho de 2021. Disse haver “elementos probatórios concretos de autoria e materialidade” e a presença de “indícios suficientes” de que o senador teria recebido R$ 1 milhão em propinas em 2012 para aprovar a Resolução do Senado 72/2010.

A medida restringia incentivos fiscais a produtos importados que vinham sendo concedidos pelos Estados, episódio conhecido como “Guerra dos Portos”. A Braskem, braço petroquímico da Odebrecht, foi uma das beneficiadas pela resolução.

Em sua solicitação para arquivamento do inquérito, a PGR declarou que não foram colhidos indícios de “qualquer atuação do senador Renan Calheiros voltada para a prática de atos ilícitos durante a aprovação da medida legislativa que eliminaria ou reduziria os subsídios à importação de produtos”.

Fachin disse que a estratégia de obtenção de prova “revelou-se insuficiente” mesmo “quando confrontada com as diligências cautelares executadas e os atos implementados em âmbito policial, para confirmar, ainda que em caráter precário, o envolvimento dos investigados nas hipóteses criminais” investigadas no inquérito.

Em consequência, ao menos nos pontos ora analisados pela Procuradoria-Geral da República no âmbito de supervisão desta Corte, resulta inviável prosseguir no caminho investigativo com esteio nos relatos de colaboradores destituídos de elemento de corroboração”, escreveu o ministro.

Desse modo, à míngua de outras medidas investigativas que, não levadas a efeito no decorrer do período de tramitação deste caderno apuratório, poderiam elucidar ou corroborar os fatos investigados, o arquivamento é medida que se amolda às garantias constitucionais dos investigados”, finalizou.

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