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Estado cede à pressão de igrejas e templos e reconhece como essencial trabalho assistencial dessas entidades

Depois de muita pressão, especialmente de igrejas evangélicas, o Governo do Estado cedeu e publicou no Diário Oficial do Pará (DOE) desta terça-feira, 12, nova atualização no decreto 729/2020, referente à suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) em Belém e outros nove municípios paraenses. Dentre elas, o Governo do Estado reconhece como essencial das ações de assistência social e de atendimento à população em estado de vulnerabilidade por templos e igrejas.

“Queremos deixar claro que permanecem proibidos os encontros presenciais para a realização de cultos ou missas. Estas atividades devem ocorrer apenas de forma remota. O que estão permitidas presencialmente são as ações de assistência social ou que sejam voltadas à população em situação de vulnerabilidade, seguindo as orientações de número máximo de pessoas permitidas, distanciamento social mínimo, recomendações de prevenção e higiene também. Entendemos que estas ações são essenciais à sociedade”, detalhou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Táxis e aplicativos – Outra alteração no decreto é quanto aos serviços prestados por táxi ou transporte por aplicativo. De acordo com a legislação, pessoas que oferecem estes serviços devem exigir dos passageiros a comprovação de que a circulação está justificada no decreto como motivo de força maior. Como, por exemplo, para aquisição de medicamentos ou alimentação, comparecimento em consulta ou exame médico, e realização de trabalho em atividade essencial.

Ainda de acordo com o procurador Ricardo Sefer, os cuidados com o transporte de passageiros vão além da fiscalização. O motorista deve exigir a utilização de máscara, além de oferecer opções de higiene em seu veículo.

Bancos e lotéricas – O decreto estadual 609/2020 também foi republicado com ajustes nesta terça-feira, 12, detalhando o horário permitido para funcionamento de bancos e casas lotéricas. A partir de agora, o expediente nestes estabelecimentos pode ocorrer das 7h às 19h, seguindo o que determina a legislação como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Fonte: Agência Pará de Notícias

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