Empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento está disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, e deve ser enviado até o dia 29 de fevereiro.
O envio tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.
A advogada Luciana Pinheiro reforça a importância da atenção aos prazos e à qualidade dos relatórios enviados. “É muito importante que as empresas se atentem aos prazos, bem como, enviem informações precisas, evitando assim que lhe sejam aplicadas penalidades de multa que podem chegar ao equivalente a 100 salários mínimos. Importante destacar ainda, que caso seja constatado desigualdade de salários entre homens e mulheres, as empresas poderão regularizar a situação através de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, estabelecidos pelo MTE. A iniciativa é bastante valiosa pois irá ajudar a promover a igualdade entre homens e mulheres, que exercem as mesmas funções e recebem salários diferenciados”.
Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março a setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.