Empresa do Maranhão consegue liminar para seguir operando linha no transporte interestadual no Pará

A Empresa Polentur Viagens e Turismo, da cidade de Imperatriz, no Maranhão, após dar entrada com Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, obteve pedido liminar para suspender a eficácia do artigo 12 do decreto estadual nº 777, de 23 de maio de 2020.
O decreto proibiu por tempo indeterminado as viagens interestaduais e intermunicipais no Pará por tempo indeterminado:
Art. 12. Permanece suspenso o transporte coletivo interestadual de passageiros, terrestre, marítimo e fluvial. Parágrafo único. Referida restrição não se aplica ao transporte de cargas.
Com a decisão, a liminar deferida pelo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura possibilita que a Polentur possa continuar operando regularmente sua linha no território do Pará, até deliberação do plenário.
A decisão monocrática foi expedida em 02 de junho de 2020.
A Polentur, detentora do Termo de Autorização de Serviço Regular/TR nº 0209 junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), opera alinha de prefixo 15-9567-00, Imperatriz (MA) – São Felix do Xingu (PA). A rota tem boa parte de seu itinerário atendendo cidades localizadas no Estado do Pará.
Em sua decisão, o desembargador afirma que, “apesar da imperiosa necessidade de adoção de medidas de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19 em âmbito nacional”, a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual “não foi objeto de ato especifico e previamente articulado com a Agência Nacional de Transporte Terrestre/ANTT, órgão regulador do transporte interestadual de passageiros”.
O desembargador remete ainda à essencialidade do serviço prestado pela Polentur, “bem como a existência de dano econômico decorrente da paralisação indevida de sua atividade, além do prejuízo aos passageiros que necessitam do serviço para se deslocarem e que se encontram impedidos em razão da edição de um decreto que, “a priori”, revela-se ilegal”.
Leia a decisão:





Fonte Diário do Transporte



