Eleitor denuncia distribuição de material de campanha em escola municipal

O caso aconteceu na Escola Municipal Alana de Souza Barbosa, localizada no bairro do Coqueiro, em Belém. No vídeo a pessoa que faz a denúncia diz que a escola está sendo usada como comitê do candidato Edmilson Rodrigues.
Ao se aproximar, é possível observar as bandeiras do candidato em questão. As pessoas que saem da escola, indagam o rapaz sobre o motivo de estar filmando. Uma das professores diz que “são concursadas”.
“Filma mais, pode filmar”, desafia as funcionárias públicas.
O rapaz responde que filmou gente saindo de dentro da escola com bandeiras do Edmilson.
Uma das professores pega o celular para fazer selfie e diz que é para filmar bem que não acontece nada, “aqui é educação”.
O QUE DIZ O MPF SOBRE ASSUNTO
O Ministério Público Federal fez uma lista objetiva sobre o que é permitido e sobre o que é proibido na campanha eleitoral. Veja alguns pontos:
- Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
- Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
- Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
- Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
- Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
- Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
- Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
- Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
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