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Eleições municipais de 2020 são adiadas para 15 e 29 de novembro

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de quarta-feira, 1º, em primeiro e segundo turno, o adiamento das eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro devido à pandemia de coronavírus. As datas previstas anteriormente eram 4 e 25 de outubro. O texto-base foi aprovado no plenário por 402 votos a 90.

Como é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o texto será imediatamente promulgado e entra em vigor, sem necessidade de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que a promulgação será feita às 10 horas desta quinta-feira, 2.

Novos prazos – 11 de agosto: emissoras de rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias

26 de setembro: prazo final para registro de candidaturas

Após 26 de setembro: propaganda eleitoral, inclusive na internet

27 de outubro: divulgação de relatório de partidos, coligações e candidatos discriminando recursos recebidos pelos fundos partidário e eleitoral, e outras fontes

15 de novembro: primeiro turno das eleições

29 de novembro: segundo turno das eleições

15 de dezembro: prazo final para envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral

18 de dezembro: prazo final para diplomação de candidatos eleitos

12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas

1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha

Garantia de saúde – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde. Somente dois partidos, PL e PSC, orientaram suas bancadas contra o adiamento das eleições. PROS, Patriota e Governo liberaram seus deputados.

“A alteração do calendário eleitoral de 2020 é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, disse o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), relator da proposta.

“Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos”, completou.

Câmara dos deputados – O texto, que foi aprovado em dois turnos no Senado, encontrava resistências na Câmara. Associações de prefeitos haviam se manifestado contra o adiamento das eleições e negociavam com deputados para que o projeto fosse alterado na casa legislativa.

Candidatos – Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto. Antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.

A PEC também altera datas das realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.

Desincompatibilização – O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição, ou seja, 4 de julho.

Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão reabertos.

Publicidade – O texto permite a realização, no segundo semestre do ano, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.

Além disso, se não houver condições sanitárias em um município ou estado para a realização das eleições nas datas estabelecidas pela PEC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá designar novas datas, com data limite em 27 de dezembro.

TSE – O TSE também terá que adequar as resoluções que disciplinam o processo eleitoral para atender à PEC e poderá ajustar normas referentes a prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação e também a recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição.

Isso incluiria o horário de funcionamento das seções eleitorais e a distribuição dos eleitores no período, para melhorar a segurança sanitária.

Fonte: Gaúcha ZH

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