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Edson Fachin vota contra intervenção de Bolsonaro nas universidades federais

Na manhã de sexta-feira, 9, Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favorável pela autonomia das universidades e institutos federais. Até o dia 19 de outubro, está em julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) que foi ajuizada pelo Partido Verde contou com A União Nacional dos Estudantes (UNE), que impetrou uma amicus curie, uma forma de contribuição com informações para a ADI.

A peça questiona excesso de poder do presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido) nas últimas nomeações para a reitoria das instituições, o que é o caso da Universidade Federal do Pará (UFPA), que está sem reitor nomeado.

Nomeação – O chefe do executivo tem nomeado os candidatos menos votados ou que sequer fazem parte da lista tríplices enviada pelas instituições, que se baseiam em votações feitas pela comunidade acadêmica. Até setembro de 2020, 14 dos 25 reitores indicados por Bolsonaro não eram os primeiros colocados da lista tríplice, conforme levantamento da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Agora, após o posicionamento de Fachin, que é relator, os demais dez ministros da Suprema Corte terão até 19 de outubro para votar. Com mais cinco votos favoráveis, o Governo Federal deverá respeitar a orientação e nomear os primeiros colocados das eleições.

Ação – À frente da ação está o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), que elogia a posição do ministro importante para o combate ao autoritarismo. “A gente precisa barrar esse avanço autoritário do presidente da república sobre as instituições de ensino superior. O presidente ainda não entendeu a importância da decisão da comunidade acadêmica na escolha dos reitores”, afirmou ao site Eu, Estudante.

Para o deputado, não respeitar a autonomia das instituições de ensino superior na escolha dos reitores é inconstitucional. “A Constituição é muito clara ao estabelecer a autonomia universitária e isso vem sendo prejudicado por uma lei complementar que claramente é inconstitucional na minha visão”, diz.

Fonte: Correio Braziliense

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