Dona de Casa Morre Após UNIMED descumprir ordem judicial por 80 dias
Em débito com fornecedores a cooperativa não teria material para realizar cirurgias de cateterismo
Após sentir-se mal no dia 29 de abril, com sintomas indicativos de infarto agudo, a dona de casa, Gisoneide Oliveira Costa, de 61 anos, foi internada com urgência no Hospital Guadalupe, conveniado à UNIMED/Belém, cooperativa da qual era beneficiária de plano de saúde havia anos.
O diagnóstico revelou estenose aórtica, uma condição que compromete o fluxo sanguíneo do coração para outras partes do corpo devido à dificuldade de abertura da valva aórtica.
O especialista que acompanhava o tratamento da dona de casa recomendou o implante de uma valva aórtica por cateter, conhecido popularmente como “cateterismo”, como o único tratamento adequado para situações desta gravidade.
Negativa da UNIMED:
Embora o plano de saúde de Gisoneide cobrisse o tratamento e estivesse fora do prazo de carência, a cooperativa médica recusou a realização do procedimento cirúrgico, que era a única alternativa para oferecer chances de sobrevivência à paciente.
A justificativa apresentada foi que paciente não atendia aos critérios estabelecidos para o procedimento, que incluíam ter 75 anos ou mais e uma expectativa de vida de até um ano. Ou seja, apesar de maior de 60 anos, idoso perante a lei, Gisoneide teve a infelicidade de não ser idosa suficiente para sobreviver.
A família argumentou que estes requisitos não constavam na Lei 9656/98 e tampouco das normativas da ANS, como condições para a realização do procedimento.
A negativa do tratamento configurava uma verdadeira sentença de morte para Gisoneide. Diante disso, sua família se viu obrigada a recorrer à justiça para garantir que todos os benefícios cobertos pelo plano de saúde fossem devidamente assegurados.
Ação Judicial:
Ingressando com uma Ação de Obrigação de Fazer em caráter de urgência, com base no Código de Defesa do Consumidor (Processo nº 0841195-95.2024.8.14.0301), a família de Gisoneide obteve uma decisão favorável. O juiz titular da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém reconheceu de forma clara e evidente a presença dos requisitos necessários para conceder a liminar
No dia 20 de maio, o juiz Marco Antônio Castelo Branco determinou que a UNIMED/Belém realizasse, no prazo de cinco dias, o procedimento cirúrgico essencial para salvar a vida de Gisoneide Oliveira Costa. Na mesma data, a médica Liane Socorro Alamar Nunes Rodrigues, Diretora Geral da cooperativa médica (CRM/PA 6855), foi intimada pessoalmente sobre a decisão.
O descumprimento da ordem:
Sem que a ordem judicial fosse cumprida e com o agravamento do estado de saúde de Gisoneide, no dia 10 de junho, os advogados da família enviaram um pedido de esclarecimento à UNIMED/Belém sobre a demora. O médico responsável informou que a cooperativa não conseguia realizar a cirurgia devido à falta do perclose proglide device, um material de sutura essencial para o procedimento. O fornecedor do material estaria se recusando a entregá-lo devido a pendências financeiras com a empresa.
Diante da situação, o juiz responsável pelo caso decidiu aumentar o valor da multa diária para forçar a UNIMED/Belém a cumprir a ordem e oferecer à paciente uma chance de sobrevivência
Internada na UTI desde 27 de julho de 2024, Gisoneide enfrentou um estado de saúde crítico. Desesperada, sua família registrou um boletim de ocorrência e buscou auxílio do Ministério Público do Pará. Apesar desses esforços, a UNIMED/Belém não alterou sua postura. Infelizmente, a dona de casa veio a falecer nesta última segunda-feira, dia 5 de agosto.
Responsabilidade e Apuração:
Em contato com portal Pará Web News, a família, indignada e em luto, expressou sua determinação em buscar todos os meios legais para responsabilizar os envolvidos. Foram mais de 101 dias de intenso sofrimento para Gisoneide e angústia para seus familiares, uma verdadeira via-crucis. Apesar de duas decisões judiciais não cumpridas, inúmeras petições e registros de boletins de ocorrência, o atendimento necessário nunca foi prestado, demonstrando um total descaso com a vida humana.
Os tribunais têm decidido que, em casos como este, após a devida apuração das responsabilidades, podem ser atribuídas tanto reparações por danos patrimoniais e morais à UNIMED/Belém quanto responsabilidade criminal, por culpa ou dolo eventual, à médica Liane Socorro Alamar Nunes Rodrigues, Diretora Geral da cooperativa médica.
Espera-se a devida apuração!!
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