Foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34.839, conforme o decreto n° 2.136, os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2022, a serem cumpridos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Os pontos facultativos dos dias 14 de novembro e 9 de dezembro serão compensados com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados e os expedientes dos dias 02 de março e 24 de outubro serão estendidos até as 18h.
Os feriados religiosos municipais declarados por lei, em número não superior a quatro, nesse limite incluída a Sexta-Feira da Paixão, na forma do art. 2º da Lei Federal no 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como os pontos facultativos de que tratam os incisos VIII e XVII do art. 1º deste Decreto serão observados pelos órgãos e entidades da administração estadual nos municípios correlatos.
Confira as datas:
Fevereiro
28 de fevereiro – Carnaval – ponto facultativo
Março
1º de março – Carnaval – ponto facultativo
2 de março – Quarta-feira de cinzas – ponto facultativo (até as 12h)
Abril
15 de abril – sexta-feira da Paixão – ponto facultativo
21 de abril – Tiradentes – feriado nacional
Maio
1º de maio – Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
16 de junho – Corpus Christi – ponto facultativo
Agosto
15 de agosto – Adesão do Grão Pará à Independência do Brasil – feriado estadual
Setembro
07 de setembro – Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
24 de outubro – Recírio – ponto facultativo até 12h
28 de outubro – Dia do Servidor Público – ponto facultativo
Novembro
02 de novembro – Finados – feriado nacional
14 de novembro – ponto facultativo
15 de novembro – Proclamação da República – feriado nacional
Dezembro
08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição – ponto facultativo
09 de dezembro – ponto facultativo
25 de dezembro – Natal – feriado nacional