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Devido à pandemia, Prefeitura de Belém proíbe festas públicas e privadas de Natal e Réveillon

A Prefeitura de Belém publicou Decreto Municipal (DM), na segunda-feira, 14, que passa a vigorar a partir desta terça-feira, 15, com novas medidas para evitar aglomerações nas festas do final do ano e assim, tentar coibir o aumento de novos casos de coronavírus na capital paraense.

Fica decidido que os shopping centers podem ter horário especial entre os dias 23 e 24. “Com a finalidade de evitar aglomerações, fica autorizado o funcionamento de shopping centers a partir das 10 horas de 23 de dezembro de 2020 até às 18h do dia seguinte, ininterruptamente”, prevê o DM.

Já o comércio de rua e as lojas de departamento funcionarão no período de 8h às 18h no dia 24 de dezembro de 2020.

Proibição – Excepcionalmente, a partir das 18 horas dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, até às 11 horas do dia seguinte, 25 de dezembro e 1º de janeiro, ficam proibidas:

– Atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares

– Realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso. Dessa maneira, as festa públicas de Réveillon na Estação das Docas e no Portal da Amazônia estão canceladas.

– Consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ininterruptamente.

Informações – Os estabelecimentos comerciais deverão divulgar amplamente informações sobre a possibilidade de realizar compras antecipadas por meio de canais não presenciais, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 14 do Decreto nº 96.340, de 25 de maio de 2020, em caso de superlotação de espaços e descumprimento dos protocolos estabelecidos.

Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.340, de 25 de maio de 2020.

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