Uma das diretrizes da atuação do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) no mês de julho é o combate à poluição sonora causada por sons automotivos. Na tarde do último domingo, 04, um banhista da praia do Atalaia, em Salinópolis, foi flagrado pelos agentes de fiscalização com aparelhagem de som e volume em desacordo com a Resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A situação foi percebida pelos agentes que realizavam ronda preventiva na praia, pela manhã. Mesmo depois de alertado pela fiscalização, o banhista insistiu na infração, aumentando o volume. Vários banhistas também ficaram incomodados e reclamaram do barulho. Segundo o Detran, no período da tarde, os agentes voltaram ao local e diante da resistência do usuário, aplicaram a autuação e ainda comprovaram alteração nas características do veículo.
Perturbação – A atuação do Detran em áreas de praia está respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso do volume excessivo não autorizado pelo Contran, de acordo com artigo 228 do CTB, a infração de trânsito ocorre quando o equipamento produz som audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. A irregularidade é enquadrada como infração grave, passível de multa de R$ 195,23, além de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
No caso ocorrido na praia do Atalaia, o usuário ainda estava em desacordo quanto à segurança do veículo, devido à alteração na característica original. Tanto o veículo como a aparelhagem de som foram removidos ao parque de retenção do Detran. Já o infrator foi encaminhado à Delegacia e enquadrado pelo crime de poluição sonora.