Durante uma sessão da Justiça do Trabalho em Belém, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, proferiu uma declaração polêmica ao afirmar que “gravidez não é doença, adquire-se por gosto”, em referência a uma fala do ex-governador paraense Magalhães Barata.
A advogada em questão, que é parte do processo, solicitou o adiamento do julgamento, pois seu parto estava previsto para o dia da audiência. No entanto, a criança nasceu antes do previsto e está hospitalizada desde então.
A relatora do processo, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, concordou com o adiamento, mas o desembargador Georgenor discordou, argumentando que a advogada não era parte do processo, mas sim a patrona. Ele sugeriu que outro advogado pudesse substituí-la.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará emitiu uma nota de repúdio qualificando as declarações do desembargador como “preocupantes” e criticando a falta de consideração ao contexto de puerpério na atuação da advogada. A OAB expressou solidariedade à advogada e repudiou práticas preconceituosas contra mulheres advogadas.
A lei 13.363, sancionada em 2016, prevê a suspensão de prazos processuais quando a advogada gestante for a única representante da causa, mediante notificação escrita ao cliente.
Até o momento, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região não se pronunciou sobre o ocorrido.



