O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção Judiciária do Pará, determinou na segunda-feira, dia 31, o imediato desbloqueio das rodovias federais BR-163, BR-010, BR-230 e BR-155. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), há interdição e bloqueios em pelo menos 28 trechos de rodovias federais em diferentes regiões paraenses.
Os atos ocorrem após os resultados do segundo turno das eleições presidenciais que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) e vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os bloqueios são feitos com caminhões e tratores na pista, além de queima de pneus.
A decisão do TRF-1 também fixa uma multa de R$ 1 mil por pessoa física participante e de R$ 10 mil por pessoa jurídica, por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão.
Em caso dos veículos não saírem espontaneamente, a Justiça autorizou que os agentes da força pública podem removê-los compulsoriamente, podendo utilizar quaisquer meios legais adequados e proporcionais para tanto.
Além disso, a decisão informa que a PRF pode solicitar auxílio do Batalhão de Choque da Polícia Militar de modo a promover a efetiva desocupação das vias públicas com uso de força necessária, moderada, adequada e proporcional.
STF – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça, 1, a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares estaduais desbloqueiem estradas.
Moraes também estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, uma multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo, em caso de descumprimento. Desde a noite de domingo, grupos interrompem a circulação de veículos em diversos estados do país.