Decisão cassa nomeação de Dani Barbalho ao TCE

O juiz Raimundo Santana, que responde pela 5º vara da Fazenda Pública dos Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital decidiu, em sede de Ação Popular, na tarde de ontem, 22, cassar a nomeação da Primeira Dama, Daniela Barbalho, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas.
Segundo o Magistrado, a Corte de Contas teve o ano inteiro para anunciar a vacância do cargo, mas o fez apenas depois das eleições que elegeram Helder Barbalho para o cargo de Governador do Estado, e concluiu : “Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os princípios constitucionais atinentes à Impessoalidade, à Publicidade e à Moralidade”.
Em sua decisão ainda afirmou que o TCE “não se deu ao trabalho de ofertar à sociedade o mínimo de informação acerca do andamento dos procedimentos que antecedem à escolha da conselheira”.
No que diz respeito à moralidade o juiz afirmou que a nomeação da Primeira Dama, Daniela Barbalho “afrontou até mesmo a mais simples das noções de Moralidade Administrativa”.
Relembre o caso: Em março deste ano, Daniela Barbalho, esposa do Governador Helder Barbalho, teve sua indicação ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
A Assembleia considerou que ela cumpria todos os requisitos para o cargo previstos na Constituição Federal, quais sejam: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; ter idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos financeiros ou de administração pública; e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional com estes conhecimentos.
A indicação foi alvo de muitas críticas, tanto pelas mídias independentes locais, quanto pelos internautas em suas redes sociais.
A Remuneração de Daniela iniciou com o valor a partir de R$ 35,4 mil era cargo é vitalício.
A Ação: A Ação Popular é um remédio constitucional que visa anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural e pode ser ajuizada por qualquer pessoa, bastando demonstrar estar no gozo dos seus direitos políticos.
Neste caso específico, a Ação Popular foi ajuizada por Arnaldo Jordy, advogado e ex- Deputado Federal pelo Cidadania.
Ações anteriores: Antes desta decisão que afastou a Primeira Dama do cargo, os Deputados Estaduais Rogério Barra (PL), Toni Cunha (PSC) e os Deputados Federais, Delegado Caveira (PL) e Delegado Éder Mauro (PL), além do Senador Zequinha Marinho (PL) recorreram à Procuradoria-Geral de Justiça do estado para impedir a confirmação da Primeira Dama como conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará, porém sem êxito.
Posteriormente,o Deputado Rogério Barra (PL) também chegou a ingressar com um Mandado de Segurança para a anular a decisão de nomeação, porém também não obteve o resultado esperado.
Leia o dispositivo decisão:




