Macapá (AP) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), Júlio Miranda Coelho e Amiraldo Favacho, foram condenados à prisão, além do pagamento de multa, devolução de dinheiro e perda dos cargos, em ação julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na segunda-feira, 3. As sentenças são pelo crime de peculato, que é o desvio de recursos públicos.
As penas foram de 14 anos e 9 meses de prisão para Júlio Miranda, que na época dos crimes apurados era presidente do TCE; e de 6 anos e 11 meses para Amiraldo Favacho.
O advogado Ricardo Oliveira, que defende Júlio Miranda, informou à Rede Amazônica, que os advogados dos conselheiros se recusaram a fazer a sustentação oral de defesa dos clientes por não concordarem com o julgamento por videoconferência. Em razão disso, eles irão entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando cerceamento de defesa e pedindo a nulidade do julgamento.
Mãos Limpas – Na ação, originada da Operação Mãos Limpas, Júlio Miranda foi acusado dos crimes de peculato, de forma continuada; ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha, relacionados ao desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do Tribunal.
O STJ explicou que a ação é do Ministério Público Federal (MPF) originária da operação Mãos Limpas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2010.
R$ 100 milhões – Júlio Miranda responde por crimes que desviaram R$ 100 milhões do Tribunal, entre eles, peculato (desvio), inclusive de forma continuada, e ordenação de despesas não autorizadas.
Favacho, segundo o STJ, teria ordenado a assinatura de cheques em valores que somam R$ 1,3 milhão. A ação ocorreu no período em que assumiu interinamente a presidência da Corte de Contas do Amapá justamente no lugar de Júlio Miranda.
“Os desvios eram feitos por meio de saques de cheques na boca do caixa, de forma sistemática, da conta-corrente do TCE-AP e também por reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de contas, além do recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal”, detalhou a corte.
A relatora da ação foi a ministra Nancy Andrighi. Ela pontuou na decisão que não há possibilidade de nulidade da condenação, em função delas não serem originárias de denúncia anônima.
Fonte: G1 Amapá