Condenado por improbidade Edmilson Rodrigues participa de evento contra corrupção
Edmilson foi condenado pelo desvio de recursos de 14 mil livros didáticos do FNDE
O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, participou nesta terça feira, dia 13, da abertura do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).
Em cerimônia virtual, Edmilson pronunciou-se dizendo que o programa representa um momento histórico para a Administração Pública. “Quero expressar publicamente a minha adesão ao programa. A minha determinação é a de que todos os órgãos da administração direta e indireta do município se orientem pelos encaminhamentos que este programa nacional de prevenção à corrupção deverá desenvolver”.
Em seguida garantiu a transparência de sua administração e assegurou que o Município de Belém possui uma relação muito tranquila com os órgãos de controle e fiscalização da administração pública.
“Estamos atentos e fazemos o acompanhamento das instituições governamentais, para evitar qualquer deslize administrativo que possa criar dificuldade à condução dos serviços, agentes e órgãos do município”
O programa tem como objetivo ajudar os gestores públicos na prevenção contra a corrupção e a manter uma administração transparente.
Condenação: O prefeito Edmilson Rodrigues foi condenado por improbidade administrativa no ano de 2016.
Veja : Candidato do PSOL em Belém é condenado por improbidade
Trata-se da ação civil pública de improbidade administrativa (processo nº 2009.39.00.011193-5) na qual são partes, como autores, o Ministério Público Federal (tendo como assistente litisconsorcial o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE), e, como réus, Edmilson Brito Rodrigues e outros.
Segundo o MPF, Edmilson quando à frente da prefeitura de Belém em seu segundo mandato, teria adquirido 14 mil livros didáticos que, entretanto, nunca chegaram às escolas.
A sentença que condenou Edmilson Rodrigues, assim dispôs:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, para condenar os requeridos pela prática dos atos de improbidade previstos no art. 10, da Lei n. 8.429/92. Em conseqüência, aplico-lhe as seguintes sanções, de acordo com o art. 12, inciso II, da referida norma:
a) EDMILSON BRITO RODRIGUES: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 306.973,80 (trezentos e seis mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; pagamento de multa civil no patamar de 50% sobre o montante do valor a ser ressarcido e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 5 (cinco) anos;”
Edmilson não teve os direitos políticos cassados na decisão, uma vez que o recurso interposto possuía efeito suspensivo, todavia seu processo ainda encontra-se em andamento esperando julgamento pelos órgãos de segunda instância.