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Condenação de jornalista: liberdade de expressão e assédio judicial

O jornalista paraense Ronaldo Brasiliense foi condenado pelo juiz Clemilton Salomão, da comarca de Óbidos, por críticas feitas ao governador Helder Barbalho (MDB) em uma postagem no Facebook. Na publicação, Ronaldo chamou o governador de “sem escrúpulos” por utilizar a imagem de um religioso em propaganda eleitoral fora de época. Na época, em 2016, Helder Barbalho era ministro da Integração Nacional.

A condenação gerou reação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que emitiu uma nota classificando o caso como “perseguição judicial”. A decisão mais recente do juiz determina que Ronaldo, aos 65 anos, um dos repórteres mais premiados da Amazônia, deverá cumprir a pena a partir do dia 5 de setembro de 2024.

A ABI se manifestou contra o que chamou de assédio judicial, destacando que o uso frequente de processos para intimidar jornalistas coloca em risco a liberdade de imprensa no Brasil.

Ronaldo Brasiliense, que já trabalhou em veículos como Veja, IstoÉ, O Globo e O Estado de São Paulo, vem enfrentando diversas condenações desde que Helder Barbalho assumiu o governo do Pará, em 2019. Em 2020, ele foi alvo de uma busca e apreensão em sua casa e condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais após críticas ao governador e ao senador Jader Barbalho.

“Desde a posse de Helder Barbalho (MDB) no governo do Pará, em 1º de janeiro de 2019, tenho sofrido um brutal assédio judicial, perseguição implacável, com sucessivas condenações, em ações movidas pelo senador Jader Fontenelle Barbalho e seu filho, Helder Barbalho.”, afirmou Brasiliense.

Para especialistas e entidades de defesa da imprensa, o caso de Ronaldo Brasiliense evidencia a fragilidade da liberdade de expressão no país, principalmente quando figuras públicas utilizam o poder judicial para responder a críticas. A ABI reforçou que continuará acompanhando o caso e oferecendo suporte ao jornalista. Outras organizações também prometeram se posicionar em defesa de Ronaldo e de outros profissionais em situações parecidas.

Cronologia das condenações, de acordo com o jornalista:

1 – Em 16 de junho de 2020, em plena pandemia da COVID 29, o juiz Heyder Tavares decretou operação de busca e apreensão na minha casa em Óbidos, no oeste do Pará, a 860 km de Belém, em inquérito aberto a pedido de Helder Barbalho para apurar supostos crimes de uma quadrilha formada para produzir fake news contra o governo. Da quadrilha fariam parte Orly Bezerra, Diógenes Brandão e Eduardo Cunha, entre outros. Sem nenhuma prova anexada aos autos.

2 – A juíza Anuzia Dias assume provisoriamente a 4ª Vara Criminal de Belém em 2019 e me condena a oito meses e dois dias de serviços à comunidade por ter escrito no Facebook que Helder Barbalho teria agido “sem escrúpulos” ao publicar foto com o arcebispo de Belém com destaque no jornal Diário do Pará, da familia Barbalho, em flagrante propaganda eleitoral extemporânea. Vou começar a cumprir a pena a partir de audiência admonitória marcada para o dia cinco de setembro de 2024 pelo juiz Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Óbidos.

3 – O juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, da Sétima Vara Cível e Empresarial da Capital, me condena a pagar R$ 160 mil por danos morais por escrever que o atual senador Jader Barbalho era “chefe da quadrilha” da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como consta de sentença do juiz Alderico Rocha, da 2a Vara Federal do Tocantins.

Na tese do juiz, não poderia chamar Barbalho de “chefe de quadrilha” antes do “trânsito em julgado” da ação penal, em flagrante inconstitucionalidade, num golpe na liberdade de expressão no Brasil.

4 – O juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro me condenou a pagar R$ 50 mil ao governador Helder Barbalho por chamá-lo, entre outras coisas, de “sobrancelhudinho”.

5 – Moro em Óbidos, no oeste do Pará , Helder Barbalho tem residência em Ananindeua, na região metropolitana de Belém,.e o senador Jader Barbalho mora em Brasília, Distrito Federal, mas todas as ações judiciais contra mim foram iniciadas e julgadas em Belém do Pará. Usaram como meu endereço em Belém um apartamento alugado no Edifício Estoril, que eu entreguei há mais de dez anos.

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