Cinco estabelecimentos conseguem na Justiça direito de realizar eventos de final de ano em Salinópolis

Pelo menos cinco estabelecimentos conseguiram na Justiça a permissão para realizar eventos de final de ano em Salinópolis, no nordeste paraense. As comemorações haviam sido suspensas por determinação do juiz Antonio Carlos Koury, da Vara Única da Comarca do município, atendendo um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sob o argumento de evitar aglomeração.
Esta semana, os estabelecimentos Zin Beach Salinas, Sal Beach Club, Privê Beach Club, Prainha e Ilha de Javah conseguiram uma liminar autorizando a realização dos eventos já programados, mas obedecendo o limite de 50% do público anteriormente licenciado. Mas ainda cabe recurso.
No pedido, a defesa dos estabelecimentos argumentou que a administração municipal já havia sinalizado que não existia qualquer empecilho sanitário à realização de festas de fim de ano. Além disso, o grupo salientou que já havia feito investimentos financeiros relevantes na organização e publicidade dos respectivos eventos.
O pedido foi acatado pela desembargadora de plantão, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. Em sua sentença, a magistrada determinou que “os eventos sejam realizados com a capacidade de 50% do que fora autorizado pelos órgãos executivos municipais, em atenção aos princípios da precaução e da prevenção, cabendo ao município de Salinópolis e autoridades constituídas e legais verificarem e fiscalizarem o cumprimento das medidas como autorizadas, como, por exemplo, capacidade de pessoas”.
No dia 15 de dezembro, já com vários eventos autorizados e licenciados pela prefeitura, a Comarca de Salinópolis determinou a proibição de qualquer festa de final de ano que ultrapassassem o limite de 150 pessoas; sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200 mil por evento.
Fonte Roma News



