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Ciclomotores e bikes elétricas com acelerador passam a exigir CNH e placa no Pará

Novas regras do Contran entram em vigor em 2026 e fiscalização já começou no estado

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, ciclomotores e bicicletas elétricas equipadas com acelerador passaram a ser oficialmente enquadrados como veículos automotores e, por isso, agora exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de emplacamento e licenciamento anual. As novas regras valem em todo o Brasil e já estão sendo fiscalizadas no Pará.

As mudanças foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo organizar o uso desses veículos, cada vez mais comuns nas cidades, além de reforçar a segurança viária. No Pará, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PA) orienta os proprietários a regularizarem a situação para evitar multas e apreensões.

De acordo com o diretor técnico-operacional do Detran-PA, José Bento Gouveia, o que muda a partir de agora é a efetiva fiscalização. “O que muda agora é a fiscalização, não só pelo Detran, mas por todos os órgãos de trânsito. Emplacamento, licenciamento e CNH são obrigatórios, sob pena de multa”, explicou.

Quem precisa se regularizar

Passam a ser obrigatórios para ciclomotores e bicicletas elétricas com acelerador:

  • CNH categoria A ou ACC;
  • Emplacamento do veículo;
  • Licenciamento anual;
  • Uso de capacete e demais itens de segurança obrigatórios para condutor e passageiro.

Segundo o Detran, a fiscalização será intensificada principalmente pelas guardas municipais nas áreas urbanas, enquanto o órgão estadual atuará com mais força nas rodovias estaduais. Veículos irregulares podem ser multados, gerar pontos na CNH do condutor e até ser removidos para o pátio.

Crescimento da frota no Pará

O número de ciclomotores no Pará tem crescido rapidamente. Em 2025, a frota registrada chegou a 2.674 unidades, um aumento de 1.373 veículos em relação a 2024. O ciclomotor é definido como veículo com motor de até 50 cilindradas, no caso dos modelos a combustão, ou potência entre 1.000 e 4.000 watts nos elétricos, com velocidade máxima de até 50 km/h e duas ou três rodas.

O que não muda

Bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos continuam dispensados de CNH, emplacamento e licenciamento. Esses veículos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de velocidade de até 32 km/h.

Já os modelos com acelerador devem trafegar nas vias comuns, seguindo as mesmas regras aplicadas aos ciclomotores.

O Detran-PA reforça que a regularização é fundamental para evitar penalidades e garantir mais segurança no trânsito, tanto para os condutores quanto para pedestres e demais usuários das vias.

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